A participação de transgêneros no esporte é uma realidade nas quadras, ginásios, academias e outros ambientes competitivos.
🧬 A inclusão social é fundamental e deve sempre ser estimulada. Entretanto, esportes de alto rendimento envolvem uma série de discussões sobre o que é considerado jogo limpo.
🧬 O ingresso de transgêneros no esporte se tornou alvo de muitas discussões técnicas e também entre leigos.
🧬 Em 2015, o Comitê Olímpico Internacional definiu critérios p/ a participação de mulheres trans:
– Níveis séricos de testosterona < 10nmol/L;
– Valor alcançado por, pelo menos, 12 meses antes da competição.
🧬 Para atender ao fair play (jogo limpo), o que é considerado justo entre transgêneros e cisgêneros? Certamente isso vai muito além da testosterona.
🧬 Defensores dos transgêneros no esporte creem que não há benefícios na performance – pontuam até piora no desempenho após a supressão hormonal (estudos menores em atletas amadores sugerem essa possível evidência).
🧬 Opositores acreditam que 1 ano de terapia hormonal não seja suficiente p/ reverter as vantagens adquiridas desde a puberdade. Além disso, o aumento de massa muscular e estrutura óssea indicariam ganho de força e maior resistência.
🧬 Outras questões incluem a afirmação que diferentes esportes e diferentes habilidades nem sempre se valem da força muscular como vantagem competitiva.
🧬 A “falta de respostas” ou “muitas teorias” da medicina esportiva levam a divergências entre atletas, profissionais da área, fisiologistas e os próprios médicos sobre o assunto.
🧬 De tal forma, ainda não há elementos científicos suficientes que demonstrem vantagens e, consequentemente, falta de equidade na prática esportiva entre transgêneros e cisgêneros.
🧬 É relevante citar o sofrimento da população transgênero engajada na prática esportiva. São pessoas que vivenciam experiências negativas, como problemas de adaptação e aceitação.
🤝 Por fim, a participação dos transgêneros no esporte é discutível. Já o preconceito é inaceitável.
Dr. Helio Fádel
Psiquiatra Clínico e do Esporte
CRM 59903 | RQE 27515