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Dr. Helio Fádel

Clínica Fádel – Psiquiatria e Cirurgia Plástica Rua Oscar Vidal 307/sala 1202 – Centro (Juiz de Fora/MG)

Saúde mental é tudo!

Diferenças entre relatório, laudo e atestado médico?

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Parecer laudo atestado e declaração - Diferenças entre relatório, laudo e atestado médico?

Quais as diferenças entre relatório, laudo, parecer, atestado e declaração médica?

Existem diferentes tipos de documentos que merecem ser mais bem entendidos quando solicitados e elaborados. Não é incomum recebermos (ou emitirmos) uma solicitação a algum profissional referente a um desses termos, por vezes sem sabermos o que realmente precisamos. De tal maneira, é importante esclarecermos algumas principais diferenças entre cada um.

Dentro da medicina, os principais documentos emitidos pelo médico são o parecer, laudo, relatório, atestado e declaração médica. Apesar disso, são documentações técnicas que valem para outras áreas além da medicina.

Parecer laudo atestado e declaração - Diferenças entre relatório, laudo e atestado médico?

 

Parecer médico

PARECER é o pronunciamento de opinião técnica por escrito. Deve ser emitido por um especialista sobre determinada situação que exija conhecimentos técnicos. Pareceres são comuns na rotina hospitalar, quando o paciente se encontra sob os cuidados de mais de uma especialidade médica. No âmbito das perícias médicas, é o documento utilizado na assistência técnica. Aqui, a inserção do CID (Classificação Internacional de Doenças) não é obrigatório no documento.

 

Laudo médico

LAUDO é uma descrição detalhada do quadro clínico do paciente, geralmente solicitado por outra pessoa ou órgão (judicial, administrativo…). Assim, deve conter todos os sinais e sintomas do paciente, o tratamento instituído, resultados de exames e a sua evolução. Algumas requisições de laudo, principalmente judiciais, podem exigir a presença de CID.

 

Relatório médico

RELATÓRIO é um documento similar ao laudo. No entanto, é solicitado pelo próprio paciente. Ele envolve informações sobre tratamento, acompanhamento vigente, evolução, etc. e suas finalidades de comprovação pelo relatório são diversas. Não há obrigatoriedade de conter CID – se o paciente desejar, poderá assinar tal concordância.

 

Atestado médico

ATESTADO é uma afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas consequências. A principal finalidade é de caráter oficioso pelo abono de falta laboral (afastamento do trabalho) ou escolar, além de atestados de aptidão física ou de sanidade mental. Mesmo aqui, a presença de CID NÃO é obrigatória – se o paciente desejar, poderá assinar tal concordância. Ainda assim, muitas empresas “exigem” CID de seus funcionários, embora não seja uma prática obrigatória.

 

Declaração médica

Por fim, DECLARAÇÃO (a mais comum é a de comparecimento) é uma nota breve preenchida pelo médico ou funcionário administrativo, a pedido do paciente, que justifica as horas não trabalhadas por conta de atendimento/exame. Portanto, ela não necessariamente é aceita para abonar o dia de trabalho, apenas informa que o paciente esteve presente na consulta. O CID não é obrigatório.

 

Dr. Helio Fádel
Psiquiatra Clínico e do Esporte

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